INFORMAÇÕES

 

- Transportar uma arma sem autorização, configura crime, conforme art. 14 da Lei 10.826/03. CUIDADO! Transportar  arma sem uma autorização pode resultar na PRISÃO do portador; 

- Para transportar uma arma é necessário obter uma guia de tráfego, vale lembrar que essa guia, ou autorização, possui curta duração e geralmente é válida para um único deslocamento. A arma deve estar descarregada acondicionada em sacola ou embalagem e separada da munição;

- Munição é um produto controlado pelo Exército, para que seja transportada se faz necessário uma Guia de Tráfego expedida por uma autoridade competente (Polícia Federal ou Exército);

- Apenas a Polícia Federal e Exército Brasileiro estão autorizados a expedir registro de armas;

- Quem está autorizado a portar arma deve trazer consigo o porte de arma (ou seja o documento que lhe dá tal prerrogativa) e o registro da mesma. No porte do cidadão comum, estará especificado obrigatoriamente a arma que está autorizada;

- O porte é especifico para a arma autorizada. A lei considera crime ceder ou emprestar uma arma a outra pessoa, mesmo que possua porte;

- Não incentivamos o uso indiscriminado de ARMA DE FOGO, alertamos incluisive que para o correto uso exige treinamento e equilíbrio emocional;

- Advertimos que a guarda da ARMA DE FOGO, deverá ocorrer em local seguro e longe de crianças, afim de evitar acidentes, extravios, roubos e furtos;

- A entrega da ARMA DE FOGO, somente ocorrerá após a emissão do registro.